Turismo de Portugal

Título/Resp.:

AVISO 24/01/2005

Notas:

Por despacho da subdirectora-geral do Turismo de 20 de Janeiro de 2005, foram transferidos os dieritos e deveres emergentes da declaração de utilidade turística atribuída, a título prévio, a um hotel com a prevista classificação de 4 estrelas, a levar a efeito na Rua do Rosário, nº 160-164, concelho e distrito do Porto, respeitantes à sua propriedade para a titularidade de Besleasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, S.A., que, como entidade proprietária, pode invocar os benefícios decorrentes da atribuição da utilidade turística, a partir da data da celebração do respectivo instrumento legal de substituição da entidade proprietária, isto é, com efeitos a partir de 4 de Setembro de 200. A Utilidade Turística foi atribuída, a título prévio, por despacho do Ministro do Turismo, de 19 de Agosto de 2004, publicado no D.R., III Série. nº 214, de 10 de Setembro de 2004

Assunto(s):

Utilidade turísticaPortoBesleasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, S.A.

Legislação