Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 00008/86

Notas:

Dá nova redacção ao nº 4 da Portaria 255/84, de 19 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de existência e disponibilidade em restaurantesde 2ª., e de 3ª., em estabelecimentos de bebidas de 2ª., e de 3ª., e em estabelecimentos sem interesse para o turismo de vinho da casa e de fazer constar, quer da carta de vinhos, quer das ementas das refeições, o respectivo preçário

Assunto(s):

RestaurantesEstabelecimento de bebidasVinho da casaPreços

Legislação