Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 00176/85

Notas:

Dá nova redacção ao nº 3 da Portaria 255/84, de 19 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade da existência e disponibilidade em restaurantes de 2ª e 3ª e em estabelecimentos sem interesse para o turismo de Vinho da Casa e de fazer constar, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições, o respectivo preçário

Assunto(s):

RestauraçãoVinho da casaEmentaPreços

Legislação