Regulamento

TURISMO DE PORTUGAL, I.P.

Centro de Documentação

Apresentação do acervo.
O Centro de Documentação do Turismo de Portugal, I.P. é especializado na temática do Turismo, abrangendo todas as áreas que lhe são transversais.
O acervo é maioritariamente constituído por documentação técnica e científica em suporte de papel ou digital e insere-se nas seguintes tipologias:
•Livros e coleções de Revistas Científicas (periódicos).
•Coleções de folhetos e postais.
•Cartazes.
•Vídeos.
A consulta presencial ou online é efetuada através do acesso à Base de Dados Bibliográficos (NYRON).

REGULAMENTO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO

I

Missão
O Centro de Documentação tem como missão adquirir, organizar, difundir e preservar toda a documentação e informação nele existente, em qualquer tipo de suporte, contribuindo assim para a formação e investigação especializada no domínio do Turismo.

II

Competências
Compete ao Centro de Documentação:
1.Recolher, tratar e difundir documentação e informação científica e técnica, no domínio do Turismo.
2.Organizar o plano de aquisições de material bibliográfico, multimédia ou outro, contribuindo assim para a permanente atualização científica e técnica dos colaboradores do Turismo de Portugal, I.P. e demais utilizadores.
3.Aceitar propostas/sugestões de aquisição de publicações que serão objeto de posterior análise.
4.Elaborar boletins bibliográficos (referências bibliográficas de livros, comunicações de congressos, seminários e periódicos tratados).
5.Proceder à Difusão Seletiva de Informação (DSI) através da distribuição de documentos, a partir de perfis de interesses dos utilizadores;
6.Divulgar as novidades e destaques através da publicitação na intranet e internet.

III


Funcionamento
Horário dos Serviços
De 2ª a 6ª feira
•das 10.00h às 16.30h

IV


Serviços disponíveis
O Centro de Documentação disponibiliza a todos os utilizadores os seguintes serviços:
1.Rede wireless em todo o espaço da biblioteca.
2.Bibliografias temáticas.
3.Consulta presencial da documentação existente.
4.Acesso, em sala, às bibliotecas digitais da Organização Mundial de Turismo e da OCDE e ainda à base de dados PhoCusWright.
5.Serviço de referência bibliográfico em sala e na Web através do endereço centro.documentacao@turismodeportugal.pt.
6.Possibilidade de utilização de fotocopiadora (self-service) e digitalização de documentação existente, nos termos do Código dos Direitos de Autor, mediante pagamento afixado.
7.Empréstimos interbibliotecas.

V


Utilizadores (Leitores)
1.Consideram-se utilizadores internos do Centro de Documentação, todos os funcionários do Turismo de Portugal, I.P. e ainda os funcionários dos diversos organismos dependentes do Ministério da Economia quando devidamente credenciados.
2.O restante público é considerado utilizador externo.

VI


Utilizadores externos
1.Para o acesso aos serviços prestados na sala de leitura do Centro de Documentação é obrigatória a inscrição como leitor.
2.O Centro de Documentação não disponibiliza o serviço de empréstimos domiciliários aos leitores externos.
Utilizadores internos
O empréstimo de publicações é efetuado de acordo com as normas indicadas neste Regulamento.

VII


Consulta Presencial (em sala)
1.Cada leitor ou grupo, só poderá ter em seu poder 5 obras, de cada vez.
2.Depois de consultadas, as publicações são, obrigatoriamente, entregues aos técnicos do C.D., que devolverão ao leitor os seus elementos de identificação.
3.Na reprodução de documentos, por qualquer meio, é obrigatório o respeito pelo articulado do Código dos Direitos de Autor e Conexos.
4.A sala de leitura do Centro de Documentação não pode ser utilizada para outros fins que não seja a consulta de publicações.
5.A lotação sala de leitura é de 16 leitores em simultâneo.

VII


Empréstimos de Publicações
1.Os empréstimos são pessoais sendo, como tal, da exclusiva responsabilidade dos utilizadores a cedência de obras a terceiros
2.É considerado responsável pela obra quem assinar a requisição, onde deverá ser identificado o requisitante e o serviço e/ou entidade a que pertence.
3.A saída de qualquer documento das instalações do CD, ainda que momentaneamente, fica dependente do preenchimento do impresso de requisição.
4.Só a título excecional e em casos devidamente justificados poderão sair do C.D. enciclopédias, manuais técnicos e relatórios estatísticos de forma a não prejudicar o acesso a estas obras por parte de outros utilizadores
5.O prazo de requisição das monografias é válido por 15 dias, renovável por igual período, desde que não haja em lista de espera qualquer requisição para a mesma obra e sem prejuízo da sua devolução imediata por necessidade de consulta interna
6.O prazo de requisição das publicações periódicas é de uma semana sem possibilidade de renovação
7.É autorizado o empréstimo por tempo indeterminado desde que justificada a necessidade de requisição permanente. Neste caso, as obras devem ser devolvidas até 1 de Dezembro de cada ano para se proceder ao inventário e renovação da requisição se tal se justificar.

VIII


Empréstimos Interbibliotecas (EIB)
1.Não estão abrangidas pelo EIB as Seguintes obras
•Obras raras ou com a indicação de obra da coleção Reservados.
•Fundos Especiais.
•Obras de referência.
•Obras em mau estado de conservação.
•Obras constituídas por mais de um volume.
•Literatura cinzenta.
•Publicações periódicas.
2.A biblioteca requerente é responsável pela integridade física do documento e utilização do documento dentro dos limites legais relativos ao Código dos Direitos de Autor e Conexos.
3.No pedido de empréstimo ao abrigo do EIB é obrigatório a identificação do bibliotecário ou técnico requerente.
4.O prazo máximo de empréstimo é de 20 dias.
5.A circulação da documentação é feita por correio registado ou em mão desde que o portador esteja devidamente credenciado.

IX


Sanções ao não cumprimento das normas de empréstimos a utilizadores internos.
1.As obras que não forem devolvidas no prazo estabelecido serão consideradas extraviadas, devendo o utilizador proceder à sua substituição no prazo de 15 dias.
2.O utilizador que não reponha as publicações extraviadas deixará de poder utilizar o serviço de empréstimos.

X


A designação de Leitor do Centro de Documentação do Turismo de Portugal, I.P. implica a aceitação expressa deste Regulamento.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2016