Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 00155/87

Notas:

Determina que qualquer arranjo, alteração, restauro ou outra obra a efectuar em órgãos que estejam classificados ou em vias de classificação só possam ser executados após o prévio parecer do Instituto Português do Património Cultural, que deverá proceder ao acompanhamento técnico das obras a realizar

Assunto(s):

Património culturalInstituto do Património CulturalMonumento classificado

Legislação