Turismo de Portugal

Título/Resp.:

DECRETO-LEI Nº 65/2003

Notas:

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 28/2002, de 22 de Novembro, prorrroga por nove meses o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e da edificação

Assunto(s):

Edificações urbanasEquipamentoObras públicasInfra-estrutura básica

Legislação