Turismo de Portugal

Título/Resp.:

DESPACHO CONJUNTO Nº 702/2000

Notas:

Distribuição do montante fixado para o corrente ano, tendo para o efeito em conta o montante transferido em 1999 para as regiões de turismo e juntas de turismo, nos termos do disposto no artigo 33º da Lei nº 87-B/98, de 31 de Dezembro
Lei nº 3-B/2000, de 4 de Abril

Assunto(s):

Iva turísticoRegiões de turismoJuntas de turismo

Legislação