Turismo de Portugal

Título/Resp.:

AVISO 29/12/2005

Notas:

Por despacho do Secretário de Estado do Turiosmo de 19 de Dezembro de 2005, foi prorrogado o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Montelobo, com a classificação provisória de 4 estrelas, sito na Urbanização Quinta do Bosque, em Viseu, de que é proprietária Empreendimentos Turísticos Montelobo, Sociedade de Turismo e Recreio, S.A., até 19 de Julho de 2006, devendo o estabelecimento abrir ao público até 19 de Janeiro de 2006.

Assunto(s):

Utilidade turísticaHotel MonteloboViseuEmpreendimentos Turisticos Montebelo, Sociedade de Turismo e Recreio, S.A.

Legislação