Turismo de Portugal

Título/Resp.:

DECRETO REGULAMENTAR Nº 3/2002

Notas:

Classifica um conjunto de albufeiras de águas públicas em albufeiras protegidas ou de utilização livre que deverão ser objecto de planos de ordenamento de acordo com o Decreto Regulamentar nº 2/88, de 10 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 37/91, de 23 de Janeiro

Assunto(s):

AlbufeirasÁguaProtecção dos consumidoresPlanos de ordenamento

Legislação