Turismo de Portugal

Título/Resp.:

LEI Nº 107-B/2003 (ARTº 35º)

Notas:

O artigo 35º da Lei nº 107-B/2003, fixa o valor da receita a transferir para as Regiões de Turismo e Juntas de Turismo, a título de IVA - Actividades Turísticas

Assunto(s):

Iva turísticoRegiões de turismoJuntas de turismo

Legislação