Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 1103/2000

Notas:

Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito e à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados
Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro

Assunto(s):

CaçaZonas de caçaSinalização

Legislação