Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 1376/2003

Notas:

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Alcarou de Baixo e outras (processo nº 1291-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Alcarou de Baixo», «Herdade da Granja», «Monte da Gorda» e «Herdade da Gorda», sitos na freguesia de Pavia a Arraiolos, município de Mora e Arraiolos. Revoga a Portaria nº 652/2003, de 29 de Julho

Assunto(s):

Zonas de caça turísticaMoraArraiolos

Legislação