Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 556/2002

Notas:

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras pelo prazo máximo de nove meses

Assunto(s):

Zonas de caça turísticaArraiolosMora

Legislação