Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 660/2002

Notas:

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras pelo prazo máximo de nove meses

Assunto(s):

Zonas de caça turísticaSantiago do Cacém

Legislação