Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 903/2002

Notas:

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Badoca (processo nº 630-DGF) e estimula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão

Assunto(s):

Zonas de caça turísticaSantiago do Cacém

Legislação