Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 933/2004

Notas:

Suspende o exercício da caça e de actividades de caráetr venatório na zona de caça turística do Arrepiado (processo nº 1597-DGRF), pelo prazo máximo de nove meses

Assunto(s):

Zonas de caça turísticaChamusca

Legislação