Turismo de Portugal

Título/Resp.:

DECRETO-LEI Nº 40621/56, DE 30 DE MAIO

Notas:

Dá nova redacção ao artigo 34 do Decreto-Lei nº 26080 (entrada e saída de automóveis no país). Sujeita ao pagamento de uma taxa diária os automóveis que se destinam a permanecer temporariamente no País

Assunto(s):

Automóveis

Legislação