Notas: | Determina que a exploração do jogo na zona permanente do Algarve possa efectuar-se em três casinos, situados em concelhos diferentes, devendo, nesse caso, a empresa adjudicatária assumir, relativamente à localização que vier a definir-se para o terceiro casino, as obrigações a que se referem as alíneas c), j) e n) do nº 1 do artigo 3º do Decreto nº 49463 |