Turismo de Portugal

Título/Resp.:

DECRETO Nº 38150/51, DE 12 DE JANEIRO

Notas:

Manda computar em 15% da média do capital em giro, os lucros brutos das bancas para o cálculo dos impostos a pagar pelas empresas concessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou de azar sujeitas aos imposto de 25% sobre os referidos lucros

Assunto(s):

Jogos de fortuna ou azar

Legislação