Turismo de Portugal

Título/Resp.:

DECRETO Nº 42828/60, DE 6 DE FEVEREIRO

Notas:

Fixa as percentagens sobre o capital em giro inicial para cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias dos jogos de fortuna ou de azar das zonas de jogo permanente do Estoril e temporária de Espinho sujeitas ao imposto de 20% sobre os lucros brutos das bancas

Assunto(s):

Jogos de fortuna ou azar

Legislação