Notas: | Torna extensivos ao ultramar, com a redacção dada pelo presente diploma, os artigos 1º, 2º, 43º, 44º e 56º a 61º do Decreto-Lei nº 48912, que estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar. Revoga, nas províncias onde o referido Decreto-Lei passa a vigorar, os artigos 264º a 269º do Código Penal |