Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 22645/67, DE 22 DE ABRIL

Notas:

Confere aos Grémios da Lavoura do continente e ilhas adjacentes a qualidade de órgãos auxiliares do Instituto Nacional de Estatística para realizar operações da competência do mesmo organismo, ao abrigo do disposto no artigo 10º do Decreto-Lei nº 46925, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 47434

Assunto(s):

Estatística

Legislação