Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 22854/67, DE 31 DE AGOSTO

Notas:

Torna extensivas às províncias ultramarinas o nº 8º do artigo 88º e a alínea a) do § único do artigo 89º, com referência ao nº 8º do artigo 88º, das instruções preliminares das pautas de importação do continente e ilhas adjacentes, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 42656, e as disposições do Decreto-Lei nº 43529, que concede facilidades aduaneiras para o trânsito de automóveis de turismo

Assunto(s):

Automóveis

Legislação