Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 23329/68, DE 22 DE ABRIL

Notas:

Aprova para ser adoptada pelas empresas portuguesas de caminhos de ferro do continente a nova Disposição Complementar Uniforme nº 10 ao artigo 6 da Convenção Internacional relativa ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro (CIM)

Assunto(s):

Caminhos de ferro

Legislação