Turismo de Portugal

Título/Resp.:

DECLARAÇÃO

Notas:

De ter sido rectificado o Dec-Lei nº 35/87, do Ministério das Finanças, que estabelece disposições quanto à aplicação da Lei nº 9/86, de 30 de Abril, relativamente à atribuição aos municípios integrados em regiões de turismo, bem como órgãos locais e regionais de turismo, de 37,5% das receitas do IVA, publicado no D.R. I Série nº 17, de 21 de Janeiro de 1987

Assunto(s):

Regionalização turísticaRegiões de turismoOrgãos locais de turismoOrgãos regionais de turismoIVA

Legislação