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DESPACHO NORMATIVO Nº 00012/85
Notas:
Determina que os empréstimos a conceder pelo Fundo de Turismo se destinem a financiar empreendimentos aos quais tenha sido atribuída relevância turística de 1º grau ou que, tendo obtido relevância de 2º ou 3º graus, hajam sido declarados de utilidade turística
Ver títulos deste(s):
Assunto(s):
Empreendimentos turísticos
;
Relevância turística
;
Política de crédito
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