Turismo de Portugal

Título/Resp.:

DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO

Notas:

Prevê a possibilidade de concessão de uma isenção, por tempo determinado, da obrigação de os concessionários de exploração de pousadas regionais pagarem uma percentagem variável sobre a receita bruta com destino ao Fundo de Turismo

Assunto(s):

Administração fiscalAdministração industrialEmpresas turísticasIsenções fiscaisEstabelecimento hoteleiro do Estado

Legislação