Notas: | Determina que seja livre a saída ou a exportação, por residentes em território nacional, de notas e de moedas metálicas estrangeiras e de outros meios de pagamento sobre o exterior, quando transportados por viajantes e destinados a despesas de turismo, desde que não excedam no seu conjunto, 100.000$ por pessoa e por ano. Revoga as Portarias nºs 384/80, de 9 de Junho, e 554/84, de 2 Agosto |