Notas: | De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 193/2002, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 16-A/2002, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, I Série, nº 222, de 25 de Setembro de 2002 |