Turismo de Portugal

Título/Resp.:

DECRETO-LEI Nº 30/2000

Notas:

Prevê que a instrução de actos e processos dos registos e do notariado possa ser efectuada com fotocópias de documento autenticado, desde que conferida com o original ou documento autenticado exibido perante o funcionário que o receba
Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril

Assunto(s):

Actos notariaisFotocópias

Legislação