Turismo de Portugal

Título/Resp.:

PORTARIA Nº 38/2003

Notas:

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Almada pelo prazo máximo de nove meses

Assunto(s):

Zonas de caça turísticaBenavente

Legislação