Turismo de Portugal

Título/Resp.:

ANÚNCIO Nº 37/2006

Notas:

Nos termos da alínea d) do nº 1do artigo 70º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, notifica-se a firma Lopes, Antunes e Gonzalez, Lda., proprietária e exploradora da Pensão Granada Residencial, sita em Lisboa, na Avenida dos Defensores de Chaves, 2, 1º, direito, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, para no prazo de 10 dias, informar do que se lhe oferecer quanto à previsão da caducidade da autorização da abertura da unidade hoteleira, ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 32º do D-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacçao actual, uma vez que a mesma se encontra encerrada

Assunto(s):

Pensão Granada ResidencialLisboaFirma Lopes Antunes e Gonzalez, Lda.Unidades hoteleiras

Legislação